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Reviravolta: irmãos do ganhador da Mega-Sena podem ficar sem herança

Ganhador da Mega-Sena morto recebeu prêmio de R$ 47,1 milhões em 2020. Partilha do patrimônio pode enfrentar impasses na Justiça.



Uma nova discussão foi levantada em torno do destino da herança do homem assassinado que ganhou R$ 47,1 milhões em um sorteio da Mega-Sena em 2020. Jonas Lucas Alves Dias, de 55 anos, foi morto há duas semanas e não deixou esposa, filhos ou pais vivos. Mas então com quem ficará com a herança? Saiba mais a seguir!

Leia mais: Quem ficará com a herança do ganhador da Mega-Sena assassinado?

Herança do ganhador da Mega-Sena

Em casos desse tipo no Brasil, o valor é repassado aos irmãos. No caso de Dias, ele tinha dois, um irmão e uma irmã. Entretanto, existe uma questão que precisa ser levantada e diz respeito ao inventário. Ele pode custar até 20% do valor total do patrimônio do falecido.

Nesse sentido, se a família herdeira for de origem humilde, como também era o milionário do prêmio, o processo de herdar os espólios pode ser mais complicado. De acordo com Thiago Sena, especialista na área, o ideal seria que o ganhador tivesse feito um seguro de vida que custeasse todo o processo do inventário, diante de todas as ressalvas trazidas pela tragédia.

“Uma vez contratado, mesmo que o titular não apontasse os beneficiários que, conforme já dito, receberiam os valores e que, nesse caso, a lei determina que sejam seus irmãos, o seguro serviria para cobrir o inventário”, explicou Sena.

Irmãos podem nunca ficar com patrimônio

Segundo Thiago, dependendo da situação dos herdeiros, a fortuna talvez possa não ser inventariada e eles podem ficar sem o patrimônio, sobretudo quando coloca-se na balança os 20% de toda a fortuna.

Os principais motivos estão na demora do inventário, que pode durar anos, nos custos do processo e também porque muita gente da família também pode querer uma “fração” dessa herança.

No caso do ganhador da Mega-Sena morto, a previdência privada poderia ser a solução pra esse problema, pois ela não entra em processo de inventário e do imposto de transição de causa mortis. Mas a melhor solução sem dúvida, segundo Thiago, seria o seguro de vida, que traria a solução completa para a questão da partilha dos bens.




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