Está cansado da correria e de olho no próximo feriado? Então saiba que setembro chega com uma boa notícia: tem feriado nacional! Sendo assim, é bom se organizar e programar o merecido descanso, pois infelizmente dessa vez não haverá um ponto facultativo. O nosso conselho é já marcar no calendário as próximas datas.
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De volta ao feriado, nós estamos falando do Dia da Independência do Brasil, que sempre é celebrado em 7 de setembro. A data cairá em plena quarta-feira neste ano. Se você for bom de negociar e estiver com uma certa moral com o seu chefe, talvez até dê para tentar conseguir uma folga prolongada, hein?
Setembro tem feriado nacional
O calendário é definido todos os anos pelo Ministério da Economia. Além da próxima pausa proporcionada pela Independência do país, a previsão é que 2022 deva ter mais cinco feriados. Fora isso, o Dia do Servidor Público é considerado um ponto facultativo. A data é celebrada em 28 de outubro.
Nesses casos, o trabalhador precisa se atentar também aos calendários estaduais e municipais, ou seja, prestar bem atenção nas datas de aniversário das cidades, pois elas podem render mais dias de descanso em casa.
Veja abaixo a lista com os próximos feriados nacionais:
- 7 de setembro – Independência do Brasil;
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro – Finados;
- 15 de novembro – Proclamação da República;
- 25 de dezembro – Natal.
Em resumo, ao menos nos dias de feriado nacional, a folga do trabalhador é obrigatória e garantida. Se o funcionário tiver que trabalhar na data em questão, a empresa é obrigada a pagar hora extra de 100% ou dar as horas a mais de exercício da função como folga em uma próxima oportunidade.
No 7 de setembro, o cidadão pode negociar com a companhia os dois primeiros dias da semana – isto é, a segunda e terça-feira – para prolongar o período de lazer. De toda forma, o feriado é oficialmente apenas na quarta-feira.
Já nas datas consideradas ponto facultativo, o trabalhador que não comparece ao emprego sem que a empresa tenha dado a folga pode ter o salário ou o banco de horas cortado. Em outras palavras, se não existir nenhum decreto que institua o feriado, a pessoa deve comparecer ao trabalho e cumprir todo o expediente.
Por outro lado, se a data for reconhecida como feriado de forma oficial, a pessoa ainda pode ser convocada a trabalhar, mas apenas se os direitos dela serão cumpridos. Deve haver remuneração em dobro ou horas-extras.