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Tarifa Social: desconto na conta de energia pode ser ampliado para NOVO grupo

Grupo de brasileiros pode ser incluído no programa que concede descontos de até 100% na tarifa de energia.



A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo federal que concede descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda. Um novo projeto de lei apresentado pelo deputado Josivaldo JP (PSD-MA) pode ampliar o benefício para mais pessoas.

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O benefício atende famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que têm entre seus membros alguém que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta do deputado é ampliar os descontos para os microempreendedores individuais (MEIs).

De acordo com o autor, a categoria foi uma das mais afetadas pela pandemia de Covid-19. Ele pede que o Congresso Nacional “aprove medidas de ajuda” para o grupo. “Nesse sentido, ações que concorram para a redução do custo para o exercício de suas atividades podem trazer alento para essa categoria”, defende.

Ele acredita que a medida não terá grandes impactos financeiros nas contas públicas. Cerca de 23 milhões de unidades consumidoras são beneficiadas pela Tarifa Social atualmente, segundo dados do Ministério da Cidadania.

Andamento

O texto foi enviado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, onde aguarda o parecer do relator. Se for aprovado, terá que passar por outros três colegiados da Casa antes de ir ao Senado Federal.

Somente após a aprovação do projeto de lei no Senado, o projeto poderá receber a sanção do presidente da República. Se tudo correr bem, milhões de pessoas serão beneficiadas com os descontos.

Descontos da Tarifa Social

A TSEE garante abatimentos que variam entre 10% e 65% do valor da tarifa de energia de famílias de baixa renda. No caso de indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100%.

Veja como funciona:

Desconto para inscritos no CadÚnico

  • Consumo mensal de até 30 kWh: desconto de 65%;
  • Consumo mensal entre 31 e 100 kWh: desconto de 40%;
  • Consumo mensal entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%.

Desconto para indígenas e quilombolas

  • Consumo mensal de até 50 kWh: desconto de 100%;
  • Consumo mensal entre 51 e 100 kWh: desconto de 40%;
  • Consumo mensal entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%.




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