Muitas famílias de baixa renda têm direito ao benefício da Tarifa Social. Os descontos na conta de energia elétrica chegam a 65%, mas é preciso atender aos critérios do programa para aproveitar essa vantagem. Saiba o que é necessário para garantir esse benefício também.
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O primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC). São as duas formas de acesso ao Tarifa Social que permite uma redução na conta de luz.
Tarifa Social: quem tem direito?
O abatimento dado pelo Tarifa Social é feito de acordo com o consumo mensal de cada grupo. No geral, a redução na conta vai de 10% a 65%. Dessa forma, o limite máximo de consumo é de 220 kWh.
Podem participar do Tarifa Social as seguintes famílias:
- Inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636) e que tenham no domicílio um portador de doença ou deficiência com procedimento médico ou terapêutico que exija o uso contínuo de aparelhos que necessitam de energia elétrica.
Dessa forma, se o consumo for de até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%. Se o consumo ficar entre 31 kWh/mês a 100 kWh/mês, ele cai para 40%. No caso das famílias com consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Além disso, pelas regras do programa, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Desde o final do ano passado, a inclusão no Tarifa Social é automática para quem está no CadÚnico ou recebe o BPC. Isso quer dizer que nesses casos não é preciso procurar as distribuidoras de energia para pedir o abatimento.