O 13º salário é um direito dos trabalhadores que atuam com carteira assinada e também dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso do primeiro grupo, o abono anual é pago a quem exerceu atividade remunerada formalmente por por pelo menos 15 dias no ano.
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Milhões de brasileiros utilizam essa grana para colocar as contas em dia, viajar ou apenas passar um Natal mais confortável com a família. A seguir, conheça os pontos mais importantes sobre o benefício previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Data de pagamento
A Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, estabelece que o pagamento do abono deve ser realizado pelo empregador todos os anos. A primeira parcela cai entre entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda precisa ser paga até 20 de dezembro.
Valor da parcela
A primeira parcela corresponde a 50% do salário recebido pelo trabalhador, sem nenhum desconto. Já a segunda pode conter deduções, como o Imposto de Renda. Se decidir pagar o 13º em cota única, o empregador deve fazer isso até o dia 30 de novembro.
Cálculo do 13º salário
O valor do abono depende da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada, durante o ano, na mesma empresa. Basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que exerceu atividade remunerada. Exemplo: para o empregado que tem salário de R$ 2.500 e trabalhou cinco meses no ano considerado, o abono será de R$ 1.041,66.
Faltas e gorjetas
As gorjetas, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade entram no cálculo do 13º, devendo ser adotada uma média dos valores recebidos. Já as faltas injustificadas são descontadas na segunda parcela do abono.