A XP alterou sua política de multa por saldo devedor. A partir do dia 24 de outubro, clientes que estão isentos de pagar taxa quando terminam o dia com saldo negativo na corretora perderão o benefício.
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Quem fica devendo precisa pagar multa sobre o valor do débito já no dia útil seguinte. A alteração anunciada pela companhia, no entanto, diz respeito ao valor que gera a cobrança.
Até então, quem tem saldo devedor de até R$ 200 não é obrigado a pagar a taxa. Após a mudança, a isenção valerá apenas para quantias de até R$ 49.
Para saldos negativos entre R$ 50 e R$ 999,99 na conta corrente, a multa será de R$ 9,90 ao dia durante o período em que o saldo devedor continuar dentro dessa faixa. No caso de valores superiores a R$ 1 mil, a multa será de 1% por dia sobre o valor total da dívida.
“Em linha com a sua política de total transparência com os clientes, a companhia sempre avisa toda e qualquer alteração de taxa. No caso do comunicado específico, a única alteração é para investidores com saldo devedor inferior a R$ 200. Para valores acima de R$ 200, não houve qualquer alteração e as taxas seguem as mesmas”, detalhou a XP.