Algumas brincadeiras ou gestos costumam ser interpretados de formas diferentes dependendo do contexto, mas ignorar o risco de ser multado pode ser perigoso. As leis brasileiras são conhecidas por terem um alto nível de especificidade, portanto, define exatamente o que brasileiros podem ou não fazer.
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Sendo assim, informar-se sobre posturas inadequadas evita constrangimentos desnecessários.
Tenha cuidado ao praticar as seguintes ações
1- Molhar pedestres na calçada
Embora não exista uma fiscalização tão eficiente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresenta o artigo 171 que considera o ato de molhar pedestres uma infração de nível médio que resulta em quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para os motoristas que passam sob possas de água enquanto está chovendo, só não ultrapassa R$ 130,16.
2- Atravessar fora da faixa
O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe algumas restrições com o objetivo de preservar a vida e a segurança dos cidadãos. A sanção por pedestre é equivalente a R$ 26,10, desde que não tenha ocorrido nenhum acidente. Infelizmente nem todos respeitam essa diretriz, colocando a própria estabilidade em risco ao atravessar de forma desatenta.
3- Pedalar na calçada
As faixas para ciclistas às vezes não se estendem por longas quilometragens, mas o uso de bicicleta em determinadas vias públicas atrapalha o fluxo. O risco de um atropelamento, ainda que não seja tão grave quanto veículos motorizados, não deixa de representar chances de sequelas. Considerada uma multa média, o valor estipulado é de R$ 130,16.
4- Abastecer o carro sozinho
Em outros países é possível abastecer o próprio veículo, mas no Brasil essa prática é ilegal e acarreta em sanções pela Lei 9956 aprovada no ano de 2.000. Apesar dos constantes esforços de reavaliar a pauta, até o momento o Senado permanece resistente a mudanças do autosserviço.
5- Fumar narguilé
Em 2009 a Anvisa restringiu o uso de cigarros alternativos, entre os catalogados, versões eletrônicas e o narguilé, presentes nas festas. É proibida a comercialização, importação e distribuição desses itens, principalmente para menores de idade, devido à alta incidência de doenças pulmonares.
6- Oferecer apenas café adoçado
Válida apenas no estado de São Paulo desde o ano de 1999, os bares, lanchonetes e demais estabelecimentos precisam oferecer a versão sem açúcar. Essa é uma das leis mais desconhecidas e geralmente não acarreta em grandes danos, pois as padarias precisam agradar parte do seu público oferecendo aquilo que ele quer.