O direito à herança é um assunto que sempre deixa muitas dúvidas. Uma delas diz respeito às garantias deixadas aos filhos, principalmente nos casos em que a pessoa teve mais de um relacionamento e deixou descendentes em ambos. Já se perguntou se um filho nascido fora do casamento tem direito ao patrimônio? Entenda o que diz a lei.
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Aos olhos da lei, não há distinção entre os filhos do casamento ou fora dele. O que importa é a responsabilidade que os pais têm em relação aos dependentes. Sendo assim, a herança tem que ser dividida entre todos os filhos.
Filho fora do casamento tem direito à herança?
A divisão dos bens é um momento necessário, mas que muitas vezes causa desentendimentos nas famílias. Principalmente quando há algum filho que é fruto de uma relação extra do falecido. Apesar disso, a Justiça determina que todos os filhos devem obrigatoriamente participar da sucessão.
Não interessa se são do primeiro casamento, de relações anteriores ou seguintes.
Segundo a Constituição Federal, a discriminação entre descendentes é proibida. Consta no artigo 227 que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Por essa razão, todos são igualmente considerados herdeiros da pessoa falecida. É assegurado o recebimento de 50% dos bens ao grupo. Dessa forma, a herança tem que ser dividida por igual. Os irmãos nascidos do mesmo pai, mas de mães diferentes devem ser tratados da mesma maneira, pois também têm direito.
A lei assegura que os herdeiros legítimos e o cônjuge estejam em primeiro lugar na lista de quem recebe o patrimônio de uma pessoa. Nenhum dos filhos tem direito especial na divisão de bens. É o que aponta a lei.
Apesar disso, o falecido pode deixar uma parte maior de dinheiro, terras ou outras coisas para um deles. É um adicional que não entrará no montante a ser partilhado com os demais herdeiros.