Os trabalhadores que deixaram de sacar o abono salarial do PIS/Pasep e perderam o prazo das liberações anteriores podem entrar com o pedido de reemissão. A solicitação é feita de várias formas, pois há um atendimento presencial disponível, mas também dá para solicitar pela internet. Aprenda como fazer para garantir o acesso ao dinheiro.
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Alguns cidadãos sequer saber que tem valores a receber pelo abono salarial do PIS/Pasep. Essas são quantias de anos anteriores. Para quem ninguém fique no prejuízo, o direito ao saque é garantido mesmo fora do prazo. Só que para isso, o trabalhador deve solicitar a reemissão.
Reemissão do PIS/Pasep
Antes de tudo, é importante lembrar que quem tem valores referentes ao ano-base 2020 ainda está dentro do prazo de saque. As quantias foram liberadas neste ano e ficam disponíveis até 29 de dezembro, segundo o calendário oficial de pagamento. Os pedidos de reemissão do PIS/Pasep dizem respeito aos anos passados.
Para consultar se você tem valores a receber é só acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou entrar em contato pelo telefone 158. O app está disponível para os celulares nos sistemas Android e iOS.
Há duas fontes de pagamento para esse tipo de benefício. Sendo assim, tenha atenção, pois o PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e vale para os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil e é voltado para os servidores públicos.
Veja quem tem direito abono salarial:
- Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos;
- Ter inscrição no e-Social ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Ser registrado há cinco anos ou mais no PIS/Pasep;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano referente ao pagamento.
O valor do pagamento é de acordo com o tempo trabalhado no ano-base. Sendo assim, recebe o total de um salário mínimo quem atuou pelo período de 12 meses.
Quer pedir a reemissão? Acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho ou solicite por e-mail no endereço: trabalho.uf@economia.gov.br. No lugar de “uf”, o trabalhador deve colocar a sigla do estado onde é registrado. Outra forma de solicitar é pelo telefone 158 ou presencialmente em qualquer unidade do Ministério do Trabalho.