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Aposentado do INSS pode aumentar benefício para quase R$ 9 mil

Adicional pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social pode elevar os valores para acima do teto previdenciário.



A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela contempla trabalhadores que, por motivo de saúde, tornaram-se incapazes de exercer suas funções de forma permanente.

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Muitos dos segurados que recebem essa modalidade de aposentadoria dependem da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, justamente por conta da doença ou condição que o acomete. Essas pessoas podem solicitar um adicional no valor de sua renda mensal.

A seguir entenda como solicitar o aumento no benefício para custear a ajuda de terceiros.

Adicional de 25%

O auxílio-acompanhante, conforme mencionado, é destinado aos segurados da aposentadoria por invalidez que precisam de ajuda outra pessoa no dia a dia. O valor deve ser usado no pagamento um funcionário ou familiar que o auxilie em atividades como banho e alimentação, por exemplo.

O extra é de 25% sobre o valor original do benefício, mesmo que ela seja equivalente ao teto do INSS. Veja duas simulações:

  • Aposentadoria de um salário mínimo (R$ 1.212): adicional de R$ 303, totalizando R$ 1.515.
  • Aposentadoria igual ao teto (R$ 7.087,00): adicional de R$ 1.771,75, totalizando R$ 8.858,75.

Quem pode solicitar?

Algumas condições de saúde estão incluídas na lista de doenças que garante a concessão do auxílio-acompanhante. Veja quais são:

  1. Cegueira total;
  2. Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  8. Doença que exija permanência contínua no leito;
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  10. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

O pedido deve ser feito pelo telefone da Previdência Social (número 135), site ou aplicativo “Meu INSS”. O cidadão precisa passar por uma perícia médica, além de apresentar documentos pessoais, laudos e exames médicos que comprovem a necessidade de auxílio.




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