A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores permanentemente incapazes de retornar à atividade profissional. A definição é feita após uma perícia médica. O que muita gente não sabe é que há uma possibilidade de aumentar em 25% o valor da aposentadoria. Veja como!
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Esse tipo de benefício vale pelo período em que o trabalhador continuar inválido. O INSS pode cobrar uma nova avaliação do segurado após dois anos de pagamento do recurso para confirmar se a continuidade se justifica.
Saiba como aumentar em 25% o valor da aposentadoria
Para aumentar em até 25% o valor deste repasse mensal, o segurado por invalidez tem que comprovar a necessidade de assistência permanente para realizar as atividades diárias. O acréscimo é previsto em lei, mas só alguns poucos tem direito a ele. O aumento vale, inclusive, sobre o 13º salário. Se este é o seu caso, fique atento.
O segurado deve solicitar ao INSS um aumento no valor do benefício. Para fazer o pedido, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou seja, não há sequer a necessidade do atendimento presencial.
Quem deseja que os repasses de aposentadoria aumentem, estes são os passos que devem ser seguidos:
- Acesse o Meu INSS
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “Novo requerimento”;
- Digite no campo “pesquisar”, a palavra “acréscimo”, então selecione o serviço desejado.
Depois de fazer a solicitação, o segurado pode acompanhar o pedido pelo próprio Meu INSS. Basta conferir a mesma seção anterior. Para aqueles que não têm acesso à internet, o pedido pode ser feito pelo telefone 135.
Há a exigência de apresentação de alguns documentos. Sendo eles o CPF do segurado e laudos médicos que comprovem que o segurado depende de outras pessoas para as atividades diárias.
A ajuda é essencial para aqueles que precisam contratar um cuidador ou enfermeiro, por exemplo. Até mesmo para ajudar algum familiar que precisou deixar o emprego para se dedicar aos seus cuidados.
Veja abaixo algumas situações que permitem este aumento em 25% o valor do benefício:
- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, 9 dedos das mãos;
- Perda de membro superior ou inferior (quando não é possível usar prótese);
- Doença que exige que o aposentado fique permanentemente acamado;
- Paralisia de dois membros inferiores ou superiores;
- Casos de perda de membros inferiores acima dos pés (sem a capacidade de prótese);
- Incapacidade definitiva para atividades diárias;
- Condição de alteração das faculdades mentais com grave perturbação confirmada.
- Quando há perda de uma das mãos ou pés (sem a capacidade de prótese).