O motorista que circula com bolhas na película dos vidros do carro pode levar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ambas as penalidades constam na Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em junho deste ano.
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O dono do veículo flagrado essas condições pode ser multado em R$ 195,23, além de receber cinco pontos na carteira. A decisão vale para os vidros das janelas laterais e dianteiras, e também para o para-brisa.
Além de sofrer as punições, o condutor que circula com bolhas na película precisará remover o filme imediatamente, ou terá o automóvel retido até resolver o problema. A legislação considera irregular qualquer fator que comprometa a visibilidade no trânsito.
Luminosidade
A nova resolução também determina que o índice de luminosidade pode ser de até 70% para filmes transparentes ou coloridos. Até então, era permitido índice de 75% para os transparentes e de 70% para os coloridos. Para os vidros laterais traseiros e traseiro, o limite continua sendo de 28%.
Além de proteger dos raios UV, a película reduz o calor na cabine e oferece mais privacidade aos ocupantes. Para evitar problemas, a instalação precisa ser feita por um profissional capacitado e o cliente deve exigir o certificado de garantia do produto.
Fiscalização
É comum que os defeitos surjam após três anos da instalação, por isso a recomendação dos especialistas é que o filme seja substituído, em média, a cada cinco anos. Contudo, falhas na secagem da cola podem criar bolhas logo após a aplicação da película, que deve ser trocada sempre que isso acontecer.
A Polícia Militar é responsável pela fiscalização da norma, juntamente com o Detrans, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).