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Estacionou na contramão? Saiba se é infração de trânsito e pode dar multa

Condutor que não se preocupa com o sentido de circulação da via na hora de parar o carro pode se dar mal.



Muitos motoristas que moram ou trabalham em prédios localizados no sentido oposto ao de circulação da via podem cair na tentação de parar o carro na contramão. Na tentativa de evitar o inconveniente de dar a volta para estacionar do lado correto, alguns podem acabar com um problema muito maior.

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Isso porque estacionar o veículo na contramão é considerado uma infração de trânsito. Para a lei, o ato tem as mesmas punições de estacionar próximo à esquina, em frente a meio-fio rebaixado para entrada e saída de veículos ou impedindo a movimentação de outro carro.

A falta tem natureza média, que prevê multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As penalidades estão previstas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A autuação pelas autoridades pode ocorrer quando o veículo está estacionado na contramão em uma via com duplo sentido de circulação, mesmo sem sinalização horizontal, e também quando está parado em uma via com sentido único de circulação.

Para agravar a situação, o motorista também precisa observar a distância adequada do meio-fio. Se ultrapassar os 50 centímetros de afastamento da guia, estará sujeito a multa no valor de R$ 88,38, acréscimo de três pontos na CNH e remoção do veículo.

E transitar na contramão?

Assim como estacionar no sentido contrário ao de circulação na vida, transitar dessa maneira também é uma infração. Veja o que diz art. 165 do CTB:

De acordo com o artigo 186, é proibido transitar pela contramão de direção em:

Art. 186

Transitar pela contramão de direção em:

I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.




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