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BPC: posso acumular benefício de R$ 1,2 mil com aposentadoria?

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia responsável pelo pagamento de ambos os benefícios.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia que administra aposentadorias e outros auxílios previdenciários, mas também cuida do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), ele é destinado à população de baixa renda.

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O BPC atende idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que não tenham condições de manter seu sustento. Para receber, é preciso ter renda familiar igual ou menor a ¼ do salário mínimo (R$ 303).

Além isso, a deficiência precisa impedir o cidadão de participar da sociedade em plena igualdade de condições, além de ter efeitos a longo prazo (mínimo dois anos). A comprovação da condição é feita por meio de documentos e perícia médica.

Outra exigência do programa é que a família tenha inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Quem cumpre todas as regras recebe um salário mínimo (R$ 1.212) por mês.

BPC e aposentadoria

Não é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer tipo de aposentadoria ou outro benefício pago pelo INSS, como pensão por morte e auxílio-doença. Contudo, o cidadão pode receber os pagamentos junto com assistência médica, pensão especial indenizatória ou remuneração de contrato de aprendizagem.

Vale destacar que a renda máxima é um dos critérios de acesso mais importantes ao BPC. Dessa forma, o beneficiário deve observar se as remunerações que recebe não ultrapassam o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa.

Como solicitar o BPC?

O pedido do BPC pode ser feito pela internet, no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), ou ainda no site meu.inss.gov.br. O interessado deve acessar o menu “Agendamentos/Solicitações”, escolher a opção “Novo Requerimento” e selecionar o serviço desejado.

A solicitação também está disponível pela central telefônica 135 e nas agências da Previdência Social (APS).




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