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Cidadão pode permanecer com o plano de saúde da empresa na aposentadoria?

Veja em quais condições o trabalhador pode seguir com o plano de saúde da empresa ao conquistar a aposentadoria.



O plano de saúde é um importante benefício que atualmente é oferecido por muitas empresas, embora seja opcional ao trabalhador. A dúvida de muitos é se, diante da possibilidade de migrar para a aposentadoria, o plano que está vinculado ao trabalho continua tendo validade. O cidadão pode utilizar? Saiba qual é a duração do recurso.

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A proposta de oferecer o plano aos funcionários é reforçar a importância dos cuidados constantes com a saúde física e mental. Por ser algo que envolve mais pessoas da empresa, normalmente o trabalhador consegue garantir a cobertura e ter mais economia ao solicitar consultas e exames.

Plano de saúde na aposentadoria

Ao se aposentar, o cidadão pode manter a continuidade do plano que está vinculado à empresa, mas isso só é possível em alguns casos. Um deles é quando, mesmo com a aposentadoria, o trabalhador decide por continuar exercendo alguma função na empresa.

Ainda assim, o sujeito que se aposenta e decide por parar de trabalhar também pode permanecer utilizando o plano de saúde durante a aposentadoria. Contudo isso só se torna uma realidade quando ele passa a se responsabilizar por seguir com o pagamento, que a partir de então deve ser de 100% do valor do plano de saúde.

É preciso também que o trabalhador tenha contribuído com a mensalidade durante o período que trabalhava, ou seja, se a empresa bancou todos os gastos sozinha, nesses casos não é possível manter a continuidade na cobertura.

Por lei, o plano pode ser mantido pelo resto da vida do cidadão se ele tiver pagado a mensalidade por dez ou mais anos junto com o empregador. Isso ou com duração proporcional, caso tenha contribuído por um prazo menor. Se a empresa não respeitar o direito do trabalhador de continuar no plano, ele pode procurar o sindicato da categoria.

Além disso, é importante considerar que a companhia pode encerrar o contrato com a prestadora do plano de saúde a qualquer momento. Nesses casos, o aposentado deixa de ser atendido pelo fim do vínculo entre empresa e plano.




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