Como parcelar multa do Detran? ESTE método pode te ajudar

Saiba como funciona o parcelamento de multas de trânsito para ajudar na organização das contas mensais. Evite dores de cabeça!



O motorista que recebe uma multa de trânsito pode ter o orçamento do mês comprometido e acabar se endividando, principalmente se a infração cometida for de natureza gravíssima com a influência do fator multiplicador. Ao final, o valor da penalidade pode ficar bastante alto.

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Se o motorista decidir não recorrer, como forma de tentar cancelar essa penalidade, saiba que ele tem a chance de parcelar o valor da multa. Entretanto, é preciso ter atenção, pois nem sempre essa opção está disponível. Essa é uma vantagem que pode ou não ser oferecida pelo órgão responsável pela autuação.

É possível parcelar multa de trânsito?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou possível em 2016 que condutores e donos de veículos fizessem o pagamento de multas trânsito e débitos de outros veículos via cartão de crédito, seja de forma parcelada ou à vista. A decisão consta na Resolução nº 918/2022 do órgão.

Mas como dito acima, o parcelamento de multa nada mais é do que uma possibilidade, não sendo considerada uma imposição. Dessa forma, oferecer ou não essa alternativa vai depender do órgão encarregado pela penalidade. Só assim será possível saber se essa opção está disponível.

Além disso, nem todas as multas poderão ser parceladas, ficando de fora:

  • aquelas que estiverem inscritas em dívida ativa;
  • se o órgão responsável pela arrecadação não oferecer tal possibilidade;
  • em caso de pagamentos já parcelados inscritos em cobrança administrativa; e
  • em caso de multa aplicada em estado diferente daquele onde o veículo é licenciado.

Importante: nos casos citados acima, somente o pagamento integral do valor da multa é aceito.

Como parcelar uma multa do Detran?

Como mencionado acima, antes de decidir parcelar uma multa, é fundamental pesquisar se o órgão de trânsito autuador oferece essa possibilidade de pagamento. Caso a multa tenha sido aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran), por exemplo, o motorista terá que pesquisar se o serviço de parcelamento está disponível para o seu estado.

A boa notícia é que a grande maioria dos Detrans do país oferecem essa opção. Caso isso seja possível, o credor terá que ir presencialmente no órgão munido da carteira de identidade e do boleto impresso da multa. Na falta dele, poderá ser apresentado o documento do veículo.

O pagamento, na grande parte dos casos, é feito via máquinas de cartão. O parcelamento, vale destacar, pode englobar mais de uma multa de trânsito, por isso é importante apresentar todas as multas pendentes.

Outra forma de pagar multa com desconto de até 40% é pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), oferecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Neste caso, valem as infrações que ainda não venceram. Basta acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e ir na opção “Infrações” e depois em “Aderir ao SNE”.




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