Os contribuintes brasileiros que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável nos últimos cinco anos devem retificar as declarações do Imposto de Renda (IR). A determinação vale para os anos de 2018 e 2022, conforme a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja mais detalhes.
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O STF entendeu que os rendimentos são isentos de tributos. Dessa forma, a Receita Federal fez um esclarecimento sobre o assunto, com uma orientação aos contribuintes de que eles devem fazer a retificação das declarações enviadas de 2018 até o presente ano.
Retificar declarações do IR sobre pensão alimentícia
Diante desta atual decisão, o Imposto de Renda cobrado sobre a pensão alimentícia será devolvido ao contribuinte que retificar as declarações dos últimos cinco anos. O STF retirou a incidência de IR sobre os valores decorrentes do direito da família, o que inclui a pensão alimentícia. O pagamento entra na categoria.
É por essa razão que os contribuintes não terão que pagar o imposto sobre os valores.
Segundo a orientação repassada pela Receita, o contribuinte terá que retificar a declaração de cada exercício, uma por uma, por causa da retenção indevida. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano. O cidadão pode acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) ou também realizar a etapa por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
É preciso indicar o número do recibo de entrega da declaração que será corrigido e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. É por razões como essa o órgão sempre orienta os contribuintes a guardarem os comprovantes com os valores. Eles podem ser solicitados para conferência em algum momento.
Segundo a orientação do órgão, o valor da pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando a pensão. Agora a equipe responsável analisa as opções para acelerar a análise das declarações reparadas.
A restituição será paga automaticamente na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais. No caso do contribuinte que pagou o imposto, mas teve o saldo reduzido após a correção, será preciso solicitar isso por meio do pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).