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Cuidado! Sorteios e rifas podem ser ilegais e render até 10 anos de prisão

Os sorteios e rifas promovidos por influenciadores digitais devem seguir regras para que não sejam consideradas ilegais. É preciso ter autorização para garantir a regularidade.



A realização de sorteios e rifas que são promovidos principalmente por influenciadores digitais deve seguir regras para que não sejam consideradas ilegais pelos órgãos competentes. Há a necessidade de obter uma autorização com o Governo Federal para que as ações sejam consideradas regulares. Entenda como funciona na prática.

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Segundo o Ministério da Economia, algumas regras precisam ser seguidas para que seja feita uma distribuição de prêmios. A autorização depende do envio de um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). A etapa deve ser feita com antecedência. Algo em torno de 40 a 120 dias antes de a promoção ser divulgada.

Sorteios e rifas

A prática é comum nas redes sociais. É possível nos deparamos constantemente com sorteios de produtos selecionados na tentativa de conseguir mais seguidores e engajamento nas contas, contudo é preciso seguir determinadas normas. Caso contrário, as rifas podem ser consideradas crimes que garantem até 10 anos de prisão.

Antes de divulgar os eventos, os organizadores dos sorteios devem entrar em contato com os órgãos competentes como SCPC, Susep e Secap e seguir as recomendações. Além de, é claro, pagar a taxa de fiscalização cobrada para fins de operacionalização, fiscalização e prestação de contas. Isso varia de acordo com o valor dos prêmios.

As regras para os sorteios e rifas são definidas pela Lei nº 5.768, de 1971 e com a Portaria nº 20.749, de 2020. A distribuição de prêmios, vale-brindes, concursos ou outras operações do tipo dependem de autorização prévia do Ministério da Economia. A autorização só é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Quem é pessoa física não pode realizar promoção do tipo comercial.

Segundo o ministério, não precisam de autorização todos os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos. Nesses casos, a intenção tem que ser apenas a de oferecer lazer, sem conotação comercial.

A empresa também fica responsável por prestar contas ao governo, incluindo os recibos de entrega dos prêmios. É importante lembrar que, por lei, não podem ser sorteados itens como medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e derivados ao público.

São considerados sorteios e rifas ilegais todos aqueles que estimulam os jogos de azar e proporcionem lucro imoderado aos seus executores, além de outras proibições previstas em lei. As denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério da Economia por meio da ouvidoria.




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