Desconto de 100% na conta de luz? Conheça as regras do Tarifa Social 2023

Concessão é feita de um único benefício por família e o endereço deve estar dentro da área da distribuidora de energia.



O país ainda tenta se recuperar dos impactos da inflação, puxada pelo aumento dos preços de diversos setores da economia, como alimentos, combustíveis e também da parte de energia. A conta de luz, por exemplo, chegou a pesar bastante nas finanças dos brasileiros, principalmente quando foi adotada a Bandeira de Escassez Hídrica.

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A boa notícia em meio a tantos aumentos é que dá para conseguir uma redução na fatura energética por meio do programa Tarifa Social De Energia Elétrica (TSEE). O benefício, destinado à famílias de baixa renda, concede descontos na conta de luz que podem chegar até 100%, dependendo da composição familiar.

Quem pode receber o desconto na conta de luz?

Confira abaixo os grupos de brasileiros que podem solicitar o benefício:

  • Cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até três salários mínimos. Neste caso, é preciso que família tenha entre seus membros alguém com doença ou deficiência de qualquer natureza cujo o tratamento exija uma grande demanda de energia elétrica;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como funcionam os descontos do Tarifa Social?

Para o programa, os descontos são concedidos de acordo com o consumo mensal da família. Neste caso, quanto menor o consumo mensal, maior será a redução. Eles podem ser ainda maiores para as famílias indígenas e quilombolas, que podem conseguir a isenção de até 100% do valor cobrado na conta de luz.

Confira as tabelas abaixo:

No caso de famílias inscritas no CadÚnico:

Parcela de consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

de 0 a 30 kWh 

65% 

de 31 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

No caso de famílias indígenas e quilombolas também inscritas no Cadastro Único:

Parcela do consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

de 0 a 50 KWh 

100% 

de 51 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Fonte: gov.br

Como se inscrever?

O beneficiário não precisa fazer uma solicitação para garantir o acesso. Basta ele estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para ter o benefício concedido de forma automática.

Isso porque o Ministério da Cidadania encaminha mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que estão no CadÚnico e BPC. O cruzamento de dados é feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs) por meio do CPF.

Por fim, a concessão é feita de um único benefício por família e o endereço deve estar dentro da área da distribuidora de energia.

Foto: Daniele Mezzadri/Shutterstock




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