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Energia mais barata: veja se sua conta de luz recebe o desconto de 65%

Percentual das reduções varia de acordo com a composição do grupo familiar e da quantidade de quilowatts-hora registrados. Conheça as regras!



Quem nunca desejou dar uma reduzida nos gastos mensais para ter mais dinheiro no bolso, não é mesmo?! Começando pela conta de energia elétrica, que pode pesar na organização financeira dependendo da quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos no mês. A boa notícia é que dá para reduzir em até 65% o valor cobrado pela fatura.

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Essa possibilidade é oferecida pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que garante atualmente descontos na conta de luz a cerca de  20 milhões de famílias. O percentual das reduções varia de acordo com a composição do grupo familiar e da quantidade de kWh registrados.

Descontos na conta de luz pelo Tarifa Social

Segundo as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica muda conforme o consumo. Dessa forma, quanto menos for gasto, maior será a redução no final do mês:

Para as famílias em geral atendidas pelo programa:

  • Desconto de 65%: consumo de até 30 kWh por mês;
  • Desconto de 40%: consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10%: consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Para as famílias indígenas e quilombolas:

  • Desconto de 100%: consumo de até 50 kWh por mês;
  • Desconto de 40%: consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10%: consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Importante deixar pontuado que as famílias que ultrapassarem o patamar de 220 kWh de consumo deixam de receber os descontos na fatura.

Quem pode receber o Tarifa Social?

Podem receber o tarifa social as famílias que cumprirem os seguintes requisitos:

  • As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • As famílias que recebem até meio salário mínimo (R$ 606,00) por pessoa ao mês;
  • As famílias com renda mensal familiar total de até três salários mínimos, desde que tenham entre seus membros integrante portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso de aparelhos com demanda de energia elétrica para funcionar;
  • Também possuem direito ao benefício o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (PcD) que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como solicitar o desconto na energia?

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é oferecido automaticamente às famílias que cumprem os requisitos acima. Sendo assim, não é preciso ir à distribuidora da região para realizar cadastro.

Basta o responsável pela família interessada ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com a documentação dos integrantes para realizar a inscrição no CadÚnico. Lembrando que a manutenção dos dados também deve acontecer para garantir a continuidade no programa.




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