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Desconto de 50% do IPTU: conheça o grupo com direito ao benefício

Conheça o grupo de brasileiros que receberá a redução pela metade do IPTU a partir de 2023. Saiba como solicitar e a documentação necessária.



Já imaginou receber um desconto de 50% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Remoção de Lixo? Essa é uma realidade para quem é aposentado e pensionista e reside na cidade de Santos, litoral de São Paulo. O prazo para solicitar a redução vai até o dia 24 de outubro.

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De acordo com a Secretaria de Finanças do município, os contribuintes que já utilizam o desconto também devem regularizar a vantagem fiscal para o ano de 2023. Se isso não for feito, o desconto de 50% no IPTU será descontinuado.

O que é preciso para solicitar o desconto no IPTU?

Os cidadãos que desejam requerer o desconto e solicitar a continuidade para a redução dos tributos em 2023 devem levar os documentos necessários ao Poupatempo. A unidade fica na Rua João Pessoa, 246, no Centro. Feito isso, os papéis serão enviados para a Secretaria de Finanças para a finalização do procedimento.

Qual documentação necessária para a comprovação das informações?

A documentação exigida para ter acesso ao desconto inclui:

  • Título de propriedade do imóvel;
  • Conta de luz emitida há menos de dois meses;
  • Comprovante de rendimento mensal mais recente, emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário. Também é exigido o comprovante de rendimento em caso de cônjuge, como forma de comprovação da renda familiar.
  • Carnê do IPTU do imóvel do último ano;
  • A declaração do Imposto de Renda mais recente, junto com o protocolo de entrega;
  • Documento de identidade (CPF, RG ou CNH) do requerente e do cônjuge ou companheiro, caso houver;
  • A certidão de casamento ou, se houve separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente. O documento deve estar nos moldes da legislação em vigor;
  • A certidão de casamento ou, em caso de separação ou divórcio, o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente. O documento também deve estar nos moldes da legislação vigente.




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