Descubra se o MEI pode conseguir apoio da Justiça de forma gratuita

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conclui que o microempreendedor individual tem direito a gratuidade de Justiça.



Uma pessoa física que não tem recursos financeiros para custear as despesas de um processo judicial tem, por lei, direito à gratuidade da Justiça. O que muita gente não sabe é que o benefício também abrange o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI).

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De acordo com entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essas figuras não se enquadram pessoas jurídicas de direito privado, previstas no artigo 44 do Código Civil.

Os ministros afirmam que MEIs e EIs não têm um ato constitutivo da empresa registrada, por isso podem ser definidos como pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio. Em outras palavras, eles respondem pelos riscos do negócio com seu próprio patrimônio pessoal.

Nessas categorias, não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa, exceto em casos específicos como fins tributários e previdenciários. Sendo assim, eles podem obter justiça gratuita desde que comprovem insuficiência financeira.

Gratuidade de Justiça

Segundo a Constituição Federal, o Estado deve garantir que a pessoa com poucos recursos financeiros tenha acesso à Justiça gratuita das solicitei. O benefício abrange gastos como:

  • Taxas ou custas judiciais;
  • Honorários do advogado e do perito;
  • Custas como exames de DNA;
  • E uma série de outros custos gerados pelo processo.

A solicitação é simples e deve informar que a parte não tem condições de bancar a ação sem prejudicar seu sustento ou de sua família. No momento do pedido, é importante apresentar documentos que comprovem a situação de insuficiência financeira, como contracheques e extratos bancários.

O benefício deverá ser requerido ao juiz pela parte interessada a qualquer momento, mas recomenda-se que o pedido seja feito na petição inicial da ação, já que seus efeitos não são retroativos. Um juiz será responsável por decidir sobre a concessão da gratuidade.




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