O Brasil tem hoje cerca de 13.489.017 de microempreendedores individuais (MEI) ativos, de acordo com o boletim Mapa de Empresas do Ministério da Economia. O número representa quase 70% dos negócios abertos em todo o país.
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O MEI é uma pessoa jurídica criada com o objetivo de promover a formalização do empreendedor brasileiro, que ao se cadastrar ganha uma série de benefícios e vantagens. No entanto, também é preciso seguir algumas regras para continuar com o CNPJ regularizado.
Pagar o boleto em dia
A principal obrigação do microempreendedor é manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia todos os meses. A cobrança mensal simplifica os impostos e outras taxas em um só boleto, como INSS, ICMS e ISS.
O valor corresponde a 5% do salário mínimo em vigência, mais taxa de R$ 1 referente ao ICMS e de R$ 5 a R$ 6 pelo ISS. Atualmente, o curso da contribuição do MEI chega até R$ 66,60.
A emissão do DAS é feita pelo PGMEI (Portal do Microempreendedor) e o pagamento pode ser realizado até o dia 20 de cada mês. Enquanto mantém a obrigação em dia, o microempreendedor está qualidade de segurado do INSS, ou seja, pode usufruir de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
Teto de faturamento
Outra obrigação imprescindível é manter o faturamento dentro do permitir pela categoria. Em 2022, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês.
Caso o optante tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento (até R$ 97.200), ele será desenquadrado automaticamente do regime e se tornará uma Microempresa (ME). Em janeiro, ele terá que emitir uma guia DAS complementar para pagar uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite.
Mas se o faturamento foi maior que R$ 97.200 no ano, o microempreendedor deve solicitar imediatamente o desenquadramento da modalidade e solicitar enquadramento como Microempresa.
Funcionário e nota fiscal
De acordo com as regras da categoria, o MEI pode ter um funcionário com carteira assinada com remuneração igual a um salário mínimo (R$ 1.212 hoje). Antes de contratar o trabalhador, é importante conhecer a legislação trabalhista e todos os direitos básicos, como férias e 13º.
Por fim, também é obrigação do microempreendedor emitir notas fiscais pelos serviços prestados ou produtos vendidos a outra empresa. Já a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para pessoas físicas é facultativa.