Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode aumentar os pagamentos de aposentadorias dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A origem da mudança está no Tema 1.018. Entenda mais sobre ele a seguir!
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Decisão do STJ pode aumentar a aposentadoria do INSS
O processo de solicitar a aposentadoria do INSS nem sempre acontece de forma rápida e da maneira que o segurado imagina. Muitas pessoas acabam chegando ao ponto de enfrentar um processo judicial para garantir o direito ao benefício.
É por esse motivo que o tema 1.018 precisou ser julgado. A decisão tornou-se uma questão encerrada desde junho, o que pode ajudar muitos cidadãos a escolher o melhor valor para o INSS.
Para entender o que diz o tema 1.018, iremos utilizar um caso hipotético em que o segurado ganhou na Justiça o direito à aposentadoria do INSS, mas que durante o andamento do processo ele seguiu trabalhando e pediu outra aposentadoria pelo instituto por vias administrativas, onde também foi aprovado.
Neste caso fica a dúvida: o acontece se a segunda aposentadoria aprovada sem ação for menor que a aprovada na Justiça, ou vice-versa? O segurado tem direito de escolher aquela de maior valor?
A resposta é sim, pois a decisão do STJ sobre o tema 1.018 trata exclusivamente desse assunto. Ou seja, o segurado que se ver em meio a essa situação poderá escolher o benefício aprovado administrativamente, com direito aos atrasados.
Tema já está valendo?
Ao visitar o site do Supremo Tribunal de Justiça, a notícia a respeito do tema 1.018 traz o termo “Trânsito em Julgado”, que no âmbito jurídico significa que não cabe mais recursos. Isso significa que os processos serão suspensos, permanecendo a decisão do STJ.
Neste caso, aqueles que fizeram algum pedido na Justiça e depois ganharam o direito à aposentadoria poderão solicitar os pagamentos atrasados. Veja o que diz o órgão sobre a decisão:
“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.”
Para saber mais sobre o tema 1.018, visite o site do STJ.