Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm dúvidas sobre o acúmulo de benefícios. Será que é possível receber ao mesmo tempo a aposentadoria por idade e invalidez, por exemplo? Entenda o que deve ser considerado pelo trabalhador na hora de entrar com o pedido de um dos recursos.
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Antes de tudo, é importante esclarecer de uma vez por todas que não é possível receber dois benefícios do INSS. Dessa forma, o trabalhador deve considerar qual a opção mais vantajosa antes de solicitar o auxílio, considerando o maior rendimento, visto que em nenhuma circunstância é possível receber mais de um.
Aposentadoria por idade e invalidez ao mesmo tempo
Com o entendimento de que receber a aposentadoria por idade e invalidez ao mesmo tempo é completamente inviável, o trabalhador que atingir a idade de se aposentar enquanto já está sendo beneficiado pelo recurso que diz respeito à invalidez, terá de fazer uma escolha entre as suas opções.
Em outras palavras, será preciso analisar qual deles rende um melhor pagamento. Caso contrário, se o segurado insistir por receber ambos os valores, ele pode ser obrigado a devolver parte do que veio acumulando de volta ao INSS. Principalmente quando o instituto realiza a revisão por meio do pente-fino. Um já está previsto para 2023.
Apesar disso, mesmo com a reforma da Previdência, alguns poucos recursos podem ser acumulados em casos específicos. Veja se alguma das opções abaixo é viável para você:
- Aposentadoria por invalidez + pensão por morte;
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte;
- Aposentadorias de regimes diferentes;
- Auxílio-acidente + pensão por morte;
- Auxílio-doença + pensão por morte;
- Auxílio-reclusão + pensão por morte;
- Seguro-desemprego + auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade + pensão por morte.
Note que quase todos eles podem ser acumulados com a pensão por morte. Isso porque o valor é pago todos os meses aos dependentes do segurado falecido. Por outro lado, os seguintes benefícios não podem. Dê uma olhada:
- Aposentadoria + auxílio-doença ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria por invalidez + auxílio-acidente, caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que originou este último benefício;
- Auxílio-acidente + qualquer aposentadoria;
- Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) + pensão por morte;
- Duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário;
- Salário-maternidade + auxílio-doença;
- Seguro-desemprego + outro benefício assistencial ou previdenciário, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, salvo exceções.