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INSS: segurado pode trocar pensão por benefício de R$ 1,2 mil

Pensão por morte de beneficiário do INSS pode ser substituída pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).



A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o cidadão pode trocar pensão por morte pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ambos os programas são administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Desde que cumpra os requisitos para receber o benefício assistencial, previstos na Lei nº 8.742/1993, o segurado poderá abrir mão da pensão para ficar com o BPC. A decisão deve servir de base para outros processos judiciais sobre o tema.

“Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993″, diz a tese.

A julgamento ocorreu a pedido de um segurado do estado do Tocantins, que teve sua solicitação de substituição negada pela TRU (Turma Recursal). Após ganhar direito à parte de uma pensão por morte, ele perdeu o BPC.

A pensão equivale a 50% do benefício do segurado falecido ou da renda a que ele teria direito na aposentadoria por invalidez, mais 10% por cada dependente. Já o BPC oferece um salário mínimo mensal (hoje R$ 1.212).

Se o benefício por morte tiver que ser dividido entre duas famílias, o valor pode ficar abaixo do piso nacional. Neste caso, o segurado tem direito a acionar a Justiça para receber o BPC, que tem valor superior.

Quem recebe o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é pago ao idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência de qualquer idade, que faça parte de uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. A renda mensal familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa.

A participação da pessoa com deficiência depende da comprovação de sua condição, que deve ter caráter físico, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos a longo prazo.




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