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MEI pode se aposentar com o teto do INSS ao seguir esses passos

Atualmente o MEI que se aposenta com o teto do INSS alcança o valor máximo de R$ 7.079,50. Entenda como é feito o cálculo e como garantir o benefício.



O microempreendedor individual (MEI) que deseja se aposentar com o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa o quanto antes planejar esse momento tão esperado por todos os brasileiros. O caminho é simples e muito viável para alguns: aumentar o número da contribuição mensal. Veja como melhorar o valor do benefício.

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O repasse mensal é feito por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). As regras de acesso à aposentadoria seguem as definições para os demais trabalhadores com carteira assinada.

MEI com o teto do INSS

O microempreendedor paga todos os meses o documento de arrecadação com um valor fixo onde já há a devida contribuição ao INSS. É o equivalente a 5% do valor do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 60,60 no valor atual. Sobe R$ 1 para quem é do setor de comércio e indústria com o pagamento do ICMS.

Para conseguir a aposentadoria, o MEI que é mulher precisa ter idade mínima de 62 anos ou 65, se for homem. Há ainda a exigência de 180 meses de contribuição. Quem deseja um benefício de maior valor tem que planejar.

O MEI que deseja se aposentar com o teto do instituto tem que complementar a contribuição mensal em mais 15% além dos 5% que já é pago. Atualmente o valor máximo do benefício é de R$ 7.079,50. O número é pago com base na remuneração básica atual.

Em outras palavras, quem faz o repasse mínimo exigido recebe apenas um salário. Quem se organiza para contribuir todo mês com uma porcentagem maior do que a obrigatória consegue um benefício mais gordo.

O pagamento do DAS é feito por meio do Portal do Empreendedor. Quem optar por pagar além da contribuição básica tem que acrescentar o valor antes de gerar o documento. É importante lembrar também que o MEI tem direito ao salário-maternidade, assim como ao auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.




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