O trabalhador pode achar que contar uma mentirinha no emprego não faz mal, a a verdade é que essa prática pode levar à demissão por justa causa. Quando a confiança entre empregado e empregador é quebrada, o contrato de trabalho pode acabar junto com ela.
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É claro que nem todas as mentidas devem ser punidas com justa causa, apenas as mais graves. Em casos de menor importância, a empresa por aplicar outros tipos de pena, com advertência e suspensão.
A demissão por justa causa deve ser o último recurso, uma vez que gera consequências severas para o trabalhador. Quando é dispensado nesses termos, ele perde direito a uma série de indenizações trabalhistas, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do fundo e seguro-desemprego.
Em outras palavras, ele fica apenas com o saldo do salário, o 13º salário integral e as férias vencidas (quando houver).
Quais mentiras devem ser punidas com justa causa?
De acordo com artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a punição deve ser aplicada quando o empregado promove um ato de improbidade, revelando desonestidade, maldade ou características semelhantes.
Em geral, apenas uma mentira não é suficiente para causar a dispensa por justa causa. Por outro lado, algumas são tão graves que podem sim causar o tipo mais grave de demissão. Veja alguns exemplos:
- Informar dado falso no currículo: incluir no currículo habilidades, experiências ou profissões inexistentes.
- Falsificar diplomas: criar um certificado de conclusão falso para mostrar que tem a habilidade exigida.
- Inventar endereço para pedir vale-transporte: informar um endereço falso para comprovar a (também falsa) necessidade de vale-transporte.
- Falsificar atestado médico: entregar atestado médico falso para descansar ou viajar.
- Inventar morte de parente: mentir que um parente faleceu para ganhar um dia de folga.
- Perder a CNH: sumir com a habilitação quando o documento regular é exigido para o emprego.
- Fraudar vaga afirmativa: mentir que é PcD (pessoa com deficiência), negro, indígena ou outra minoria para conquistar uma vaga afirmativa.
Vale destacar que parte dessas mentiras também pode ser tipificada como crime, como por exemplo a falsificação de documentos. Neste caso, o cidadão também estará sujeito a punições da Justiça.