Não fui votar, como faço para justificar o voto e não pagar multa?

Todas as pessoas que não compareceram às eleições no último domingo devem justificar o voto. Caso contrário deverão pagar multa ao TSE; entenda melhor.



Todos os eleitores que não compareceram às urnas no último domingo, 2, devem justificar o voto a partir de agora. Há um prazo de 60 dias para acessar o aplicativo digital e-Título (em Android ou iOS) ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no endereço www.tse.jus.br.

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Além dos meios digitais, também é possível justificar o voto presencialmente no dia da eleição. Isso deveria ter sido feito no dia 2 em mesas receptoras de justificativa instaladas nos locais de votação.

Acesse a área de “consulta a zonas eleitorais” disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TER) da sua cidade para saber onde estão os postos de justificativa. O procedimento também será aplicado durante o segundo turno, em 30 de outubro deste ano.

Mais opções para justificar o voto no Brasil

Os eleitores que faltaram também podem justificar o voto por meio do correio. Para isso, basta enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É necessário anexar documento que comprove o motivo do não comparecimento.

Caso esteja fora do país e não tenha transferido o domicílio eleitoral, é possível justificar o voto até 30 dias depois de ter retornado para o Brasil. Pessoas que moram e transferiram o título para o exterior também têm 60 dias a contar do último dia 2 de outubro.

A justificativa é feita de forma separada em cada um dos turnos de votação. Isso quer dizer que não é possível justificar duas ausências de uma única vez.

Quem não justificar tem que pagar multa

Todos os eleitores que faltaram e que não justificaram a ausência devem pagar uma multa no valor de R4 3,51. Neste caso, o pagamento é feito por meio de uma guia de recolhimento da União (boleto), no Banco do Brasil. Também pode ser usado sistema de Pix ou cartão de crédito.

Acesse o site (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas) do TSE, preencha o formulário e emita a guia de pagamento.




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