A herança é todo o patrimônio deixada para trás por uma pessoa que morreu. Se engana quem pensa que isso inclui apenas os bens dela, pois as dívidas também fazem parte do “patrimônio”. Ele é dividido entre as pessoas que são vistas como herdeiras, mas há uma regra de prioridade. Será que os netos têm direito à herança? Entenda a lei.
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A justiça determina que o recebimento da herança se dá completamente de acordo com uma sequência de parentes habilitados. No caso dos netos, o direito aos bens depende de alguns fatores. Antes de mais nada, a garantia na divisão é dos filhos e dos cônjuges ou companheiros da pessoa falecida.
Netos e o direito à herança
O assunto é cheio de regras que podem confundir muitas famílias. Sendo assim, é preciso ter atenção e, quase sempre, contar com a ajuda de um advogado especialista na área. No caso de pessoas que morreram e deixaram filhos e cônjuge, os netos não entram na lista de direitos aos bens.
Em outras palavras, eles não estão habilitados ao recebimento da herança em tais condições.
Como dissemos no início, isso pode mudar a depender da realidade de cada família. Os netos podem conseguir ter acesso aos bens quando o pai ou a mãe – no caso, os filhos do avô ou avó – já tiverem falecido. Quando isso acontece, os netos têm direito e podem receber a parte destinada a eles do patrimônio.
Só é preciso ter atenção a uma coisa: caso os avós falecidos tenham outros filhos vivos, os bens também serão divididos entre eles, tento em vista que esse grupo está na prioridade de recebimento.
Dessa forma, os netos passam a ter parte da herança enquanto a outra metade fica com os tios. Retomando para ficar claro: eles só recebem a parte que seria deixada aos seus pais falecidos antes dos avós. Um outro detalhe é que se o cidadão tem mais um irmão e um tio, terá que considerar o seguinte exemplo na divisão do patrimônio:
- O tio tem direito a 50% dos bens;
- Os dois netos dividem os outros 50%, por serem considerados os titulares da parte que seriam dos pais.