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Se os meus avós morrerem, eu como neto tenho direito à pensão por morte?

A pensão por morte aos netos depende de alguns critérios que devem ser atendidos. Só eles vão dizer se alguém é elegível ou não ao benefício.



A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É uma garantia de renda mensal aos dependentes da pessoa falecida. No caso dos netos, eles podem receber a pensão por morte dos avós? Entenda o que diz a regra e saiba como solicitar o benefício.

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É preciso considerar as situações específicas para definir se esse grupo familiar têm ou não direito à pensão. Para receber o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como a comprovação de que a pessoa estava em qualidade de dependente de quem faleceu, por exemplo.

Netos recebem pensão por morte dos avós?

Pelas regras gerais, os dependentes com direito à pensão por morte são: cônjuge ou companheiro, filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade, pais, irmãos de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.

Existe uma ordem de preferência que deve ser atendida, a começar pelo marido ou mulher e os filhos, depois pais e só na sequência os irmãos.

Ou seja, a categoria dois só tem direito à pensão por morte se na anterior não existir dependentes. Mas e no caso dos netos? Nesta situação, o acesso à pensão dos avós depende de alguns fatores.

Regras para concessão do benefício

Para contar com o benefício é preciso atender algumas situações específicas. Por exemplo, quando a guarda do neto é dos avós. O direito só é garantido para aqueles que viviam com os avós ou que eram sustentados por eles.

Mesmo sem a guarda oficial dos netos, ainda é possível reconhecer o vínculo para garantir o direito ao benefício desde que os interessados consigam comprovar a dependência.

Dessa forma, é preciso provar que os avós tinham a tutela ou a guarda para que os netos sejam equiparados à categoria de filho. É necessário reunir todos os documentos para só então dar entrada no pedido de pensão por morte.

A solicitação do benefício pode ser feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS na aba “Novo pedido” e clicar no nome do serviço desejado, sendo a pensão por morte.




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