Nova lei entra em vigor e libera R$ 5 mil para mulheres; veja como receber

Benefícios advindos com a sanção também incluem a regra de paridade salarial entre mulheres e homens que possuem as mesmas funções dentre da empresa.



Entrou em vigor as regras do programa ”Emprega + Mulheres”, que promove a manutenção e a inserção das mulheres no mercado de trabalho. As medidas incluem ações de estimulo ao aprendizado profissional e de apoio e cuidado dos filhos pequenos, que estão na primeira infância. A ação prevê oferecer uma ajuda de R$ 5 mil ao público.

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A nova lei responsável pelo programa traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme explica a Medida Provisória (MP) 1.116/2022, mulheres vítimas de violência doméstica contam com prioridade para a qualificação. O documento foi sancionado no dia 21 de setembro de 2022 e, desde então, passou a valer em todo o país.

Crédito de até R$ 5 mil para mulheres

A nova lei propõe o aumento dos valores disponíveis para empréstimos às mulheres que atuam como Microempreendedoras Individuais (MEIs) via Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). Na prática, eles passam a ser de R$ 5 mil.

No caso de mulheres pessoa física, o valor deve subir para R$ 2 mil. Os benefícios advindos com a sanção também incluem a regra de paridade salarial entre mulheres e homens que possuem as mesmas funções dentro da mesma empresa.

Outras novidades do programa

Outras medidas interessantes do Programa Emprega + Mulheres tratam da flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais com filhos com deficiência ou com até seis anos. Dentre as vantagens disponíveis estão a antecipação de férias, concessão de horários flexíveis de entrada e saída e regime de tempo parcial de trabalho.

Além disso, a nova medida provisória libera mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. Os dois meses extras podem ser compartilhados com o companheiro caso ele também atue em uma destas companhias.

Caso a mãe opte pelos 6 meses, os 60 dias poderão ser alterados por um período de 120 dias com meia jornada. Dessa forma, quando a mãe retornar da licença-maternidade, a lei permitirá que o pai, conforme a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de formação não presencial, com carga horária máxima de 20 horas semanais.

Auxílio-creche incluso

A nova lei sanciona pelo presidente Bolsonaro também aumenta de dois para seis os dias que o companheiro pode acompanhar a grávida em consultas e exames. Outra medida prevê que empresas com pelo menos 30 mulheres no quadro de funcionários tenham espaço próprio para a acomodação dos filhos durante a fase de amamentação.

Caso não exista esse local, a funcionária poderá contar com o reembolso-creche. Nesse sentido, o texto aumentou de 5 para 11 meses a idade máxima para a criança ter acesso ao auxílio-creche. O fortalecimento do apoio à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica também foi integrada à lista de diretrizes aprovadas na nova regulamentação.




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