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Pensão por morte do INSS: fator SURPREENDENTE determina duração do benefício

Duração da pensão por morte varia por várias razões. Elas incluem a idade do dependente e o período de contribuição do segurado, por exemplo.



A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A possibilidade de pagamento ao cônjuge ou companheiro pode durar por apenas quatro meses em alguns casos. É o tempo mínimo de liberação do recurso. Isso dependerá também de outros fatores. Veja qual é a duração da pensão por morte.

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O benefício é garantido aos dependentes do segurado falecido. São três fatores que determinam a duração deste recurso. São eles: a idade do dependente, o tempo de casamento ou união estável e o tempo de contribuição do segurado falecido. Tudo é levado em consideração no momento de fazer o cálculo.

Duração da pensão por morte

Tem direito à pensão derivada de um falecimento os familiares do segurado, porém isto é determinado segundo uma ordem de prioridade que é definida pelo INSS. Caso seja visto que a pessoa que faleceu fez menos de 18 contribuições mensais à Previdência, o pagamento será por apenas quatro meses.

Em relação à ordem de prioridade, primeiramente o valor é destinado ao cônjuge ou companheiro de relacionamento que tenha durado mais de dois anos. Se for por um período menor, a pensão volta a ser paga apenas por quatro meses. Em seguida, temos os filhos não emancipados, desde que sejam menores de 21 anos.

Nos casos de deficiência ou invalidez, o benefício da pensão por morte é prorrogado por período maior. A duração da pensão depende da idade do cônjuge no momento da morte do segurado, conforme a tabela do INSS:

  • Até 22 anos – três anos de pagamento;
  • 22 a 27 anos – seis anos;
  • 28 a 30 anos – dez anos;
  • 31 a 41 anos – quinze anos;
  • 42 a 44 anos – vinte anos;
  • 45 anos ou mais – pensão por morte vitalícia.

Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar ao instituto uma certidão de óbito do segurado. Caso o falecido não tenha esposa ou marido e nem filhos, os pais – se forem dependentes financeiramente – podem entrar com o pedido.

Na última posição na escala de prioridade, temos os irmãos, desde que seja comprovada a dependência econômica e que tenham até 21 anos de idade. Nos casos de invalidez, o período de pagamento do recurso é prolongado.




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