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Precisa sacar dinheiro de um familiar falecido? Conheça as regras e condições

Após o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens devem entrar no processo de inventário para partilha da herança.



A obrigação de lidar com burocracias após a morte de um ente querido pode gerar momentos complicados e sensíveis para muitas pessoas. Contudo, seguir todos os procedimentos de acordo com a lei evita muita dor de cabeça, desentendimentos e até disputas na Justiça.

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Uma situação que gera bastante rompimento é sacar o dinheiro de algum familiar falecido. Afinal, tem algum problema retirar valores da conta bancária de quem morreu usando seu cartão de débito?

Saque de recursos de falecidos

Resumido a questão, todos os bens pertencentes a um indivíduo devem entrar no processo de inventário para partilha da herança após 30 dias de sua morte, incluindo quantias financeiras.

A Justiça proíbe a realização de saques em nome do falecido para evitar qualquer prejuízo aos herdeiros. Todo valor em dinheiro que possa estar na conta da pessoa falecida deve constar no inventário para ser dividida entre os herdeiros, conforme manda a lei.

A quantia em dinheiro disponível na conta do titular que faleceu é adicionada a um inventário para que, posteriormente, seja dividida igualmente entre seus dependentes legais. A partilha fica sob responsabilidade de quem foi encarregado pela conta por ordem jurídica.

Conta conjunta

Existe uma excessão, que são as contas poupanças ou correntes conjuntas, ou seja, aquelas com mais de um titular. Mesmo nessa hipótese, é preciso utilizar os recursos com parcimônia.

A recomendação dos especialistas é que o titular da conta sobrevivente não movimente mais de 50% do saldo total disponível nela, já que os demais herdeiros podem solicitar a divisão da outra metade. Até as despesas com o próprio velório ou funeral podem gerar problemas caso os demais herdeiros não concordem com os gastos.

Para facilitar a questão e evitar problemas, a melhor saída e realizar o inventário assim que possível, seja por via judicial ou extrajudicial. Essa segunda possibilidade só existe quando não há testamento e todos os herdeiros (que deve ser maiores de idade ou capazes) fazem um acordo com participação de um advogado na escritura.




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