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Qual banco oferece juros mais baixos no consignado AUXÍLIO BRASIL?

Das condições, beneficiários só podem comprometer 40% do valor do benefício e ter 24 meses como prazo máximo para pagamento.



Tiveram início no dia 11 de outubro as contratações do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Segundo o Ministério da Cidadania, 12 instituições financeiras foram autorizada a disponibilizar o crédito para quem é beneficiário do programa.

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Das condições oferecidas pela modalidade, uma delas determina que as taxas de juros não podem ser maiores que 3,5% ao mês. Além disso, os beneficiários só podem comprometer 40% do valor do benefício e ter 24 meses como prazo máximo para pagamento do acordo. O valor limite da oferta de crédito pode chegar a R$ 2.600.

Qual banco oferece a menor taxa de juros no consignado Auxílio Brasil?

Do total de 12 instituições autorizadas a oferecerem o empréstimo consignado Auxílio Brasil, no momento, apenas três delas estão operando. São elas: Caixa Econômica Federal, QI Sociedade de Crédito S/A (meutudo) e Pintos S/A Créditos (Pincred). Os demais bancos aguardam a conclusão do pedido de análise ou desistiram de ofertar o serviço.

Das três instituições em operação, o Pincred é o banco com a menor taxa de juros para o consignado Auxílio Brasil. Isso porque a instituição oferece a contratação do serviço com taxas de 2,89% ao mês.

Enquanto isso, a QI Sociedade de Crédito S/A oferece taxas de 3,39% ao mês. Já a Caixa Econômica decidiu colocar os juros da operação a 3,45% ao mês para o contratante. Lembrando que para solicitar é exigido ser beneficiário do Auxílio Brasil há pelo menos 90 dias.

Pagamento do empréstimo

Com o limite de 40% a ser usado pelo beneficiário na contratação do crédito, o valor máximo das parcelas pode ser de até R$ 160. O cálculo foi feito considerando o benefício a R$ 400, a vigorar a partir de janeiro do ano que vem. Também foi estipulado um valor para a parcela mínima, que deve ser a partir de R$ 15.

O pagamento das parcelas do consignado é feito com descontos direto da folha do benefício. Porém, em caso de exclusão da lista de beneficiários, o cidadão deverá arcar com a dívida por contra própria, no pagamento de juros e multa em caso de atrasos.




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