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Quem são os 200 mil motoristas que NÃO terão que pagar o IPVA?

Os motoristas que pagaram o tributo no começo do ano receberão o dinheiro de volta. Saques ficarão disponíveis pelo prazo de dois anos.



A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou que 228.337 veículos do estado não precisarão mais pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O grupo é o de pessoas com deficiência (PcD) de qualquer natureza (visual, física, intelectual), que ficarão isentas do tributo.

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Os proprietários de veículos que receberam a liberação da cobrança em 2020 e 2021 seguem sem a obrigação de pagar o imposto, contanto que não tenham realizado a transferência do veículo. Até então, a cobrança do IPVA para quem era PcD estava suspensa apenas até 31 de julho. Agora, ela foi cancelada definitivamente.

Restituição do IPVA

Segundo a Secretaria da Fazendo, os proprietários de veículos que pagaram as parcelas do IPVA no começo do ano, antes da suspensão, poderão restituir o valor do tributo. A boa notícia é que eles não precisarão solicitar o reembolso.

Isso porque os valores ficarão disponíveis no Banco do Brasil por dois anos. O prazo começou a contar desde o dia 31 de agosto. Para sacar, basta o motorista apresentar o documento de identidade original com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Ainda segundo órgão, 27.793 donos de veículos precisarão pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. Para o exercício 2022, o valor venal está entre R$ 70 mil e R$ 100. Neste caso, carros acima dos R$ 100 mil não possuem direito à isenção. Para consultar débitos atrelados ao veículo, basta o proprietário acessar a página do IPVA da Sefaz-SP.

Sobre os pedidos de isenção do IPVA

A Sefaz explica que os pedidos de isenção de IPVA realizados em 2022 por pessoas com deficiência serão automaticamente deferidos, não sendo preciso nenhuma outra ação por parte dos donos de veículos nessas condições.

Além disso, a isenção convalidada do IPVA 2022 segue mantida para o IPVA 2023, contanto que não haja alteração na propriedade do veículos, ou seja, ele ser transferido para pessoa que não atende os requisitos de elegibilidade.




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