O contribuinte que pagou o Imposto de Renda nos últimos cinco anos pode receber parte desse valor de volta. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores recebidos a título de pensão alimentícia não serão mais tributados.
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A Receita Federal fará o ressarcimento dos valores recolhidos de todos os declarantes que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável nas declarações entregues entre 2018 e 2022. Para receber, é necessário retificar o documento.
“Alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado”, disse o relator Dias Toffoli na época do julgamento.
Como solicitar a devolução?
O contribuinte interessado pode enviar uma declaração retificadora referente ao ano exercício do recolhimento. Quem deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá fazer sua inclusão no processo, bem como informar as despesas relacionadas a ele.
As alterações podem ser feitas no Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Basta excluir a pensão como recurso tributável e incluí-la na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, opção ‘Pensão Alimentícia’.
Os demais dados a respeito do imposto pago ou retido na fonte não devem ser alterados. A Receita estima que o governo federal deixará de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano com a mudança.