Receita vai devolver Imposto de Renda cobrado nos últimos 5 anos

Contribuintes que se encaixam nas regras podem solicitar a devolução por meio de declaração retificadora. Saiba como fazer a seguir!



A Receita Federal anunciou que os contribuintes que pagaram o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos poderão solicitar a restituição desse valor. O que acontece é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que esses rendimentos são isentos e não devem mais ser recolhidos.

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No final do julgamento, segundo o entendimento do relator Dias Toffoli, a tributação nessa esfera é inconstitucional, pois fere os direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.

Diante do resultado da Corte, o órgão emitiu um comunicado esclarecendo como será feito o processo de devolução dos recursos. Basicamente, o cidadão deverá fazer uma declaração retificadora se quiser ter o dinheiro de volta.

Quem vai poder solicitar a devolução?

A decisão se aplica aos contribuintes que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável em declarações do Imposto de Renda nos últimos cinco anos, entre 2018 e 2022.

Segundo estimativas da Receita, o governo federal deixará de arrecadar R$ 1 bilhão por ano. Sem mais delongas, aprenda a seguir como fazer a retificação da declaração e receber o acerto.

Como fazer a retificação da declaração

Aqueles que entre 2018 e 2022 incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável podem retificar a declaração para ter o dinheiro devolvido. O objetivo é fazer a declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento.

Para isso, basta acessar o Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Em seguida, informe o número do recebo da entrega da declaração que será retificada e siga com o modelo de dedução selecionado no envio da declaração.

Na próxima etapa, o valor da pensão alimentícia deve ser excluído da opção imposto tributável e repassado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, lembrando de especificar “Pensão Alimentícia”. As demais informações a respeito do imposto ou retido na fonte não devem ser alteradas.




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