O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o lote mensal de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados, pensionistas e demais segurados que conseguiram judicialmente a concessão ou revisão do benefício. A quantia liberada para o grupo é de R$ 1,53 bilhão.
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O montante terá como destino o pagamento de ações previdenciárias e assistenciais, como por exemplo: auxílio-doença, pensões, aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros benefícios. No total, serão contemplados 105.800 pessoas.
Qual será o valor?
O dinheiro será usado para pagar as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são atrasados na faixa de até R$ 72.720, o equivalente a 60 salários mínimos.
Receberão o dinheiro neste lote os cidadãos que tiveram o pagamento autorizado pela Justiça no mês de setembro de 2022. Além disso, o processo precisa ter sido encerrado, sem chance de recursos pelo INSS, no que é chamado de “trânsito julgado”.
Quando será feito o depósito do dinheiro?
O pagamento dos atrasados do INSS será feito conforme cada cronograma dos Tribunais Regionais Federais (TRF), responsáveis pelos depósitos. Eles ocorrem em conta aberta em nome do titular na Caixa ou Banco do Brasil. Para saber o dia em que o dinheiro será liberado na conta, o interessado deve consultar a página do TRF responsável.
É o que explica advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados:
“Não tem data específica, podendo ser liberado no dia 1º do mês. A pessoa que tem processo na Justiça Federal deve procurar seu advogado para verificar os procedimentos para a liberação do valor. Tem advogado que faz a liberação e repassa ao cliente, outros já fazem a retirada dos honorários.”
Como consultar os atrasados do INSS em cada tribunal?
Observe a seguir como consultar a liberação dos atrasados pelos sites do TRF:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
É importante destacar que os RPVs da Justiça Federal – quantias abaixo de 60 salários mínimos – são disponibilizados geralmente na competência posterior, os de setembro em outubro, os de outubro em novembro e assim por diante. Diferentemente dos precatórios, cujos valores superam essa faixa, mas com pagamentos em menor frequência.
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