Com o agravamento da situação econômica do país, governo federal tem criado novas opções para os brasileiros que querem sacar o FGTS (Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço). Além do tradicional saque após a demissão sem justa causa, existem outras formas de ter acesso ao dinheiro.
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Duas possibilidades de resgate ainda estão disponíveis neste ano para milhões de pessoas. A primeira é o saque-aniversário, que é uma modalidade permanente, e a segunda é o saque extraordinário.
É importante destacar que nenhuma dessas opções é obrigatória e que o trabalhador pode continuar optando por sacar o FGTS apenas em caso de rescisão do contrato. Para quem deseja retirar o dinheiro agora, veja as alternativas existentes.
Saque extraordinário até dezembro
O saque extraordinário do FGTS foi autorizado pelo governo no início deste ano, mas cerca de 12 milhões de pessoas ainda não participaram da rodada. Cada pessoa pode resgatar até R$ 1 mil de suas contas ativas e inativas do fundo.
Os recursos foram depositados de forma automática, em contas criadas digitais no aplicativo Caixa Tem em nome do cotista. O interessado só precisa baixar o aplicativo para movimentar a grana até o dia 15 de dezembro.
Encerrado esse prazo, o dinheiro será corrigido e devolvido às contas de origem, sem possibilidade de nova solicitação. Todas as informações sobre o saque extraordinário estão disponíveis no aplicativo FGTS.
Saque-aniversário permanente
Essa é uma modalidade permanente de saque, mas optar por ela é uma decisão de cada trabalhador. Quem migra para o saque-aniversário pode retirar parte do saldo do fundo de garantia todos os anos, entre o mês de seu nascimento e o segundo mês subsequente.
Além de um percentual do valor existente nas contas, o trabalhador ainda recebe uma parcela adicional que pode chegar a R$ 2,9 mil. Contudo, abre mão de retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
A mudança para essa opção pode ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal ou no app FGTS. Para desfazer a migração e retornar ao saque-rescisão, é necessário esperar no mínimo dois anos (24 meses).