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Sonhada aposentadoria: idade mínima para conquistar o benefício AGORA

Sabia que muitas pessoas ainda podem conquistar a esperada aposentadoria em 2022? O direito é garantido a todos que atendem aos requisitos do INSS.



Para muitos trabalhadores, 2022 ainda pode ser o ano de alcançar a tão sonhada aposentadoria. O benefício é pago todos os meses pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem atender todos os requisitos pode dar entrada no pedido imediatamente. O importante é conferir as regras vigentes após a reforma da Previdência de 2019.

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Ainda é possível conseguir se aposentar neste ano. Contudo o trabalhador deve fazer o cálculo correto e agir com cautela para não ficar no prejuízo ou conquistar o benefício de menor valor. Algo que não aconteceria se esperasse o tempo mais adequado para fazer a solicitação.

Sonhada aposentadoria

O pedido em questão é um direito de todos os profissionais que contribuíram com o INSS ao longo da vida e agora atendem a todos os critérios. Quem deseja aposentar em 2022 precisa ter a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens. As mulheres podem solicitar aos 61 anos e 6 meses de idade.

Os especialistas em Previdência orientam que os trabalhadores façam o cálculo com muita cautela. É preciso conferir todas as regras para saber qual delas é mais favorável para cada caso. Ainda há outro detalhe: não existe a melhor aposentadoria que seja uma regra para todo trabalhador. O mais certo é conferir a realidade de cada cidadão.

Se for preciso, conte com a ajuda de profissionais da área para executar a somatória correta.

A aposentadoria por idade depende de uma quantidade mínima de contribuições. É de 180 meses, ou seja, 15 anos. No ano que vem, por exemplo, as mulheres que forem solicitá-la se depararão com um acréscimo de 6 meses na idade. Isso quer dizer que precisarão ter 62 anos. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS.

Outra forma é usar o site do Governo Federal, o gov.br. Entre os documentos principais para entrar com a solicitação da aguardada aposentadoria, o trabalhador deve apresentar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).




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