Trabalhou NESTES anos como formal? Dinheiro esquecido pode ser SEU

Saldo individual depende de quanto tempo a pessoa trabalhou e qual foi o seu salário durante aquele período. Média chega a R$ 2,3 mil.



A Caixa Econômica Federal liberou as consultas e saques de quantias relativas ao PIS/Pasep através do aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A verificação permite aos trabalhadores com dinheiro esquecido o resgate dos valores em pleno 2022.

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Têm direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. A Caixa informou que cerca de R$ 24,6 bilhões estão disponíveis para saque via cotas PIS/Pasep. Ao todo, 10,6 milhões de pessoas teriam algum valor a receber por meio desta modalidade.

Qual o valor das cotas PIS/Pasep?

O valor médio do benefício é de R$ 2,3 mil, no entanto, o saldo é individual e vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou e qual foi o seu salário durante aquele período. Lembrando que se o trabalhador for falecido, os herdeiros podem sacar no seu lugar.

Como consultar o benefício via aplicativo?

Para começar, basta abrir o aplicativo do FGTS para descobrir se possui a mensagem “Você possui saque disponível”. Se sim, vá em “Solicitar saque do PIS/Pasep” e verifique os dados. Para finalizar, confirme o saque.

É importante que o beneficiário indique sua conta bancária de preferência para realizar o saque do dinheiro. Essa transação não há custo.

Vale destacar que, em caso de filho de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar o próprio app FGTS, ir na opção “Meus Saques” e depois em “Outras Situações de Saque”. Feito isso, basta ir na aba “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador” para solicitar a documentação necessária.

Como o trabalhador pode sacar o benefício “esquecido”?

O saque pode ser realizado mediante Cartão Social em unidades lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal. O valor permitido é de até R$ 3 mil. Quantias acima só são autorizadas no guichê de atendimento do banco.

A documentação necessária inclui documento de identificação pessoal, certidão do PIS/Pasep ou declaração de dependentes habilitados em caso de trabalhador falecido.




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