As novas regras para a venda de carne moída entrarão em vigor em 1º de novembro. O produto terá que ser embalado imediatamente após a moagem e o pacote poderá ter até 1 quilo, não mais que isso. O critério está mais rigoroso, para evitar a mistura de miúdos e raspagem de ossos.
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A intenção é oferecer aos consumidores um produto mais novo e de maior qualidade, além de acabar com uma velha prática em supermercados e açougues. Os clientes reclamam dos pacotes com misturas de miúdos. Os estabelecimentos que fazem a venda de carne moída terão um ano para se adequarem.
Regras para a venda de carne moída
A portaria foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na segunda-feira (3). Segundo a pasta, as novas regras atendem os critérios de qualidade e “trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explicou.
As mudanças valem para todos os estabelecimentos com registro no Ministério. A portaria indica ainda que a matéria-prima tem que ser exclusivamente carne.
O produto deve passar por um processo prévio de resfriamento ou congelamento. Não é permitido o uso de carne industrial e nem o uso de miúdos.
Depois de moída, a carne deverá ser mantida em temperatura entre 0°C e 4°C. O produto congelado deverá ser mantido à temperatura máxima de -12°C. A portaria define ainda que o produto não pode sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C, seguindo imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento.
Segundo o Ministério, as novas regras para a venda de carne moída atendem as análises feitas por associações do setor produtivo. Ao vender o produto será preciso identificar a forma de conservação, assim como a espécie animal da qual a carne foi obtida.
Além disso, se a carne moída for de diferentes espécies o consumidor tem que ser alertado com essa informação. Mas será facultativo declarar o corte utilizado para a obtenção da carne moída, quando o produto for obtido exclusivamente das massas musculares que o constituem.
Há ainda a exigência de que a porcentagem máxima de gordura da carne moída seja informada no painel principal, próximo à denominação de venda.