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13º salário: bilhões serão injetados na economia; veja se você tem direito

Mais de 85 milhões de brasileiros receberão o benefício em 2022, incluindo os trabalhadores formais, aposentados e pensionistas. Veja a previsão.



Até o dia 20 de dezembro, a economia brasileira deve ver a entrada de cerca de R$ 249,8 bilhões. Isso porque a data marca o fim do prazo de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário no país. Trabalhadores formalizados, aposentados, beneficiários da Previdência Social e pensionistas têm direito ao benefício.

Leia também: Quando cai na conta? Aprenda a calcular o valor da primeira parcela do 13º salário

Ao todo, mais de 85 milhões de brasileiros devem receber o recurso, cujo valor total representa cerca de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e deve salvar as festas de final de ano de muita gente que aguardava ansiosa.

Quanto de 13º salário recebe cada grupo?

Do número total de cidadãos com direito ao pagamento extra, cerca de 52 milhões são trabalhadores do mercado formal. Esse grupo deve receber cerca de R$ 167,6 bilhões em 2023. Outros R$ 83 bilhões devem ser pagos aos aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Já os pensionistas da União devem receber R$ 10,6 bilhões enquanto os beneficiários de estados e municípios devem receber cerca de R$ 16,2 bilhões e R$5,2 bilhões, respectivamente.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O valor do décimo terceiro salário é calculado a partir da remuneração integral do beneficiário. O valor bruto é dividido pelos 12 meses do ano, então o resultado é multiplicado pelo número de meses em que a pessoa esteve com o benefício ativo. No caso dos trabalhadores, pela quantidade de meses trabalhados no ano.

Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade e comissões são consideradas no cálculo.

Benefício fez 60 anos em 2022

A criação do salário extra foi assinada no dia 13 de julho de 1962 pelo presidente João Goulart. O benefício também já foi conhecido como gratificação de Natal. Outros tipos de bônus natalinos existiam antes, mas apenas como “presentes” de algumas empresas e, muitas vezes, todos eram inferiores à remuneração mensal.

Nas regras atuais, o valor em questão precisa cair na conta bancária do beneficiário em duas parcelas. A primeira metade entre fevereiro e novembro. A segunda, apenas em dezembro e até o dia 20.




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