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Alguém te deve dinheiro e NÃO paga? Descubra agora o que fazer

Muitas pessoas já sofreram algum calote ao emprestar dinheiro para conhecidos, pois não receberam o pagamento. Saiba quais medidas tomar para não ficar no prejuízo!



Nas horas em que o orçamento aperta e que as contas continuam chegando, é muito comum que diversas pessoas peçam dinheiro emprestado para parentes e amigos para fugir das taxas dos bancos. A questão é que muita gente que empresta o tal dinheiro tão necessário acaba por não receber as quantias ofertadas. E então, o que fazer? Veja!

Dessa forma, o famoso “calote” pode acontecer, criando uma situação constrangedora de cobrança sobre o recurso emprestado. E se a pessoa não quiser pagar de volta? Bem, o que muitos não sabem é que é possível conseguir o dinheiro de volta por meios jurídicos. Conheça até três medidas que podem ser tomadas para evitar o prejuízo.

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Cobrança do dinheiro

Todos os tipos de prova são aceitos neste caso, desde mensagens de texto até transferências bancárias que comprovem que você cedeu o valor que quer de volta. Esta se torna uma das formas mais comuns de tentar obter o ressarcimento do dinheiro emprestado. Só fique atento a um detalhe: por precisar passar por uma investigação mais completa sobre os fatos, o prazo para uma ação pode ser um tanto quanto longo.

Isso ocorre devido ao fato de o cobrador precisar provar a realização do empréstimo e também que já esgotou todas as tentativas informais de pedir que fosse feito o pagamento do valor. Somente após todas as tentativas é que o devedor será chamado para o julgamento do processo.

Execução

Este é o modo mais rápido e efetivo para tentar o obter o valor emprestado de volta, contudo é necessário que o cobrador tenha provas concretas e reconhecidas para ser executado. Com isso, o devedor não possui outra alternativa a não ser pagar o dinheiro devido.

Dessa forma, em caso de não pagamento, a Justiça pode escolher pelo bloqueio de contas, CNH e cartões de crédito. Além disso, o devedor também poderá ter seus bens penhorados e o valor utilizado para o pagamento da dívida.

Monitória

Por fim, para aplicar a monitória é preciso que o cobrador tenha uma prova escrita que comprove o empréstimo. Além disso, a prova vale somente para, no máximo, dois anos após a realização do acordo. Desse modo, o juiz pode definir o pagamento da dívida em até três dias ou que se apresente uma defesa dentro do prazo de 15 dias.




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