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Auxílio-inclusão do INSS é ampliado para mais pessoas; veja se tem direito

Saiba quais são os grupos incluídos no auxílio-inclusão com as novas regras publicadas pelo Ministério do Trabalho.



O Ministério do Trabalho divulgou as novas regras para o auxílio-inclusão. Pessoas com deficiência que iniciaram atividades remuneradas como militares, autônomos e pequenos produtores rurais passam a fazer parte dos beneficiários.

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As mudanças foram publicadas em portaria. Com a inclusão, os novos grupos passam a receber os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é para as pessoas com deficiência grave ou moderada, que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou tenham recebido nos últimos cinco anos.

Novas regras do auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um programa que busca incentivar que as pessoas com deficiência busquem oportunidades no mercado de trabalho. Agora, com mais grupos incluídos, quem conseguir um emprego recebe um valor a mais como incentivo para a permanência na atividade remunerada.

Só vale para quem conseguir algum trabalho com remuneração de até dois salários mínimos. No valor atual é de R$ 2.424,00. Dessa forma, o auxílio paga a metade do valor do BPC, sendo R$ 606.

Com as novas regras para o auxílio-inclusão publicadas pelo governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, mais grupos passam a contar com o incentivo extra.

Assim, o benefício passa a incluir mais pessoas de baixa renda com deficiência que começaram a atuar em atividade militar. Incluiu também quem atua de forma autônoma e é contribuinte individual do INSS, além dos segurados especiais, como os pequenos produtores rurais.

As pessoas aptas a pedirem o auxílio-inclusão devem acessar o site ou aplicativo do INSS para fazer o pedido. É só clicar em “Novo Pedido” e procurar pelo nome do auxílio. Outra opção é entrar em contato pelo telefone 135.

Os dados devem estar atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Vale lembrar que ao pedir o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC enquanto estiver empregada. Assim, tem a quantia adicional com base em metade do valor do benefício. Mas, caso perca o trabalho, automaticamente volta a receber o BPC.




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