scorecardresearch ghost pixel



Bloqueio nas estradas: veja o direito dos consumidores em atrasos e viagens canceladas

Os consumidores prejudicados por atrasos ou viagens canceladas em decorrência dos bloqueios devem fazer valer alguns direitos. Conheça todos eles.



Brasileiros que tinham viagem marcada, de ônibus ou avião, foram prejudicados pelas manifestações nas principais via do país. Os bloqueios começaram logo após o resultado da eleição 2022, com a derrota de Jair Bolsonaro. Veja quais são os direitos de quem teve atrasos e viagens canceladas.

Leia mais: URGENTE: PRF comunica que rodovias federais estão livres de bloqueios

Os bloqueios foram provocados por bolsonaristas, em protesto pela vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito pela maioria dos brasileiros. Só no aeroporto de Guarulhos, 25 voos foram cancelados.

Atrasos e viagens canceladas

Diante da dificuldade de empresas e consumidores conseguirem seguir viagem, o Procon repassou algumas orientações essenciais para a garantia do direito dos clientes em casos de atrasos e viagens canceladas.

Por exemplo, entre 1 e 2h de demora, a companhia área deve se responsabilizar em garantir a assistência material ao consumidor. É preciso, em 1h, comunicar o atraso. Mais que isso deve fornecer alimentação.

Se o atraso for superior a 4h, o consumidor tem direito à hospedagem e traslado. Vale também em situações em que os voos são cancelados.

É também responsabilidade da companhia oferecer opções de o passageiro embarcar em outro voo e até reembolso integral da passagem. Caso seja essa a opção, a empresa fica dispensada da assistência material.

Ainda segundo orientações do Procon, quando os voos estão atrasados as companhias devem informar atualizações a cada 30 minutos.

Quando os passageiros perdem uma viagem para um compromisso único e importante, a exemplo de casamento ou até mesmo um compromisso do trabalho, ele pode entrar com pedido de indenização, além do direito ao dinheiro de volta. Nesse tipo de situação, o consumidor deve procurar o Procon.

Para quem viaja de ônibus, em atrasos acima de 1h, o consumidor pode pedir o embarque em outra empresa que ofereça o mesmo serviço e tem direito ao reembolso. Para demoras acima de 3h, a empresa deve se responsabilizar pela alimentação. E se a viagem não for no mesmo dia, fica obrigada a arcar com a hospedagem.

Por outro lado, se o atraso foi provocado pelo próprio consumidor, ele pode tentar negociar com as empresas e justifique a situação provocada pelas paralisações. Mas elas não são obrigadas a ressarcir nesses casos, se tratando das companhias aéreas. Nas viagens de ônibus, a passagem vale por 12 meses e pode ser remarcada.




Voltar ao topo

Deixe um comentário