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Chegou a sua hora? Descubra a idade mínima para se aposentar em 2023

Com a chegada de um novo ano, muitos trabalhadores começam a se questionar: já alcancei a idade mínima para me aposentar? Veja a resposta para isso!



As regras para aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão sofrer algumas mudanças em 2023. Não é preciso esperar até lá para ficar por dentro das novidades! Os segurados que têm entre 55 e 65 anos, por exemplo, devem ter – no mínimo – 15 anos de contribuição para ter o benefício liberado.

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Qual é a idade mínima para se aposentar no Brasil?

A aposentadoria mais comum é por idade urbana ou híbrida. Nesse caso, a idade para a solicitar o benefício é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. No mínimo! Os trabalhadores rurais ou que têm alguma deficiência podem pedir acesso ao recurso aos 55 anos, quando mulheres. Se tratando de homens, aos 60 anos.

Como solicitar em 2023

Para solicitar a aposentadoria por idade em 2023, é necessário procurar a agência do INSS em seu município. Em caso de oposição, será preciso procurar a Justiça para dar entrada no processo do benefício.

Em resumo, a aposentadoria será um espelho do Extrato Previdenciário Oficial do INSS, que está ligado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dessa forma, caso o CNIS do cidadão esteja errado, a concessão do benefício pode ser negada ou aprovada, mas com erros que podem prejudicar o futuro segurado.

Sendo assim, é de suma importância corrigir o banco de dados na Previdência antes de entrar com a solicitação de pagamento do recurso. Com isso, o trabalhador garante que o seu benefício seja aprovado mais rapidamente e ainda pago corretamente.

Documentação comum para solicitar a aposentadoria

Os documentos para iniciar o processo de aposentadoria irá variar de acordo com a modalidade que o cidadão está solicitando. Se quiser ir se preparando, fique atento aos documentos comuns para todas elas:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carnê de contribuição referente as contribuições feitas sem vínculo empregatício;
  • PIS/Pasep ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).




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