Coleta de lixo será cobrada na conta de energia? Entenda nova medida

Em medida aprovada no início de novembro, as contas de energia contarão com mais uma taxa: a cobrança da coleta de lixo municipal.



Uma nova medida referente a cobrança da tarifa de serviço de coleta de lixo nas contas de luz foi aprovada no início deste mês. Com ela, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprova uma cobrança extra nas contas de energia, que deverá entrar em vigor assim que publicada no Diário Oficial da União.

Veja também: Aneel estima redução média de 12% na conta de luz com teto do ICMS

A medida faz parte da nova lei de saneamento básico, aprovada em 2020 pelo Governo Bolsonaro. De acordo com a Agência Nacional das Águas (ANA), a norma tem o intuito de garantir o equilíbrio financeiro dos serviços de saneamento básico por parte dos municípios.

Assim, a cobrança poderá ocorrer quando a prefeitura licitar a prestação de serviços de coleta de lixo, chamado também de manejo de resíduos sólidos urbanos. No entanto, algumas cidades já fazem essa cobrança, antes mesmo de sua aprovação como lei.

Quando a cobrança pode ser feita?

Em alguns casos, a cobrança referente ao serviço de coleta de lixo pode ser aplicada, sendo eles:

  • Cobrança junto ao carnê ou dia do IPTU;
  • Taxa/tarifa cobrada na conta de água;
  • Taxa/tarifa cobrada na conta de luz;
  • Cobrança específica de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Dessa forma, a medida aprovada muda a regulamentação da cobrança por parte da Aneel, que estabelece como será a taxa na conta de luz nos municípios que optarem por essa modalidade. Com isso, a cobrança é facultativa para a distribuidora de energia. Ou seja, caso a distribuidora se recuse a repassar a taxa na conta de energia, é dever do município encontrar outro meio de cobrança.

Caso a distribuidora aceite o repasse da cobrança na fatura de energia, não será necessário avisar o consumidor acerca da tarifa. Isso ocorre devido a cobrança ser um tributo previsto em lei, como previsto na lei do saneamento básico.

De quanto será o valor?

Com a nossa medida, as prefeituras ficam responsáveis por informar aos contribuintes qual será o valor cobrado, seguindo as instruções da ANA, além de entrar em contato com as distribuidoras. Com isso, as distribuidoras que aceitarem o repasse da taxa irão receber 1% do total arrecadado com a tarifa.

Contudo, 60% do montante será destinado para a mocidade tarifária. Além disso, as prefeituras devem realizar campanhas para conscientização da população acerca da cobrança da nova tarifa. Ademais, é de suma importância explicar o caráter obrigatório do pagamento e mostrar para o consumidor para onde vai o dinheiro investido, com o intuito de evitar problemas futuros.




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