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Empregado que falta muito ao trabalho pode perder direito às férias

Trabalhador pode perder o direito às férias se deixar de comparecer ao trabalho por diversas vezes. Confira quais são os limites e como evitar que isso aconteça.



As faltas ao trabalho devem ser justificadas para que o trabalhador não tenha o dia descontado na folha de pagamento. Quando o empregado deixa de comparecer e não justifica, ele pode perder até o direito às férias. Entenda o que está previsto em lei.

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De acordo com a lei trabalhista, os funcionários devem trabalhar 12 meses para terem o direito a 30 dias de férias. Quando o trabalhador deixa de comparecer à empresa por muitos dias, os dias de descanso ficam comprometidos e ele pode perder totalmente o direito às férias referente ao ano.

Direito às férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que os dias de férias diminuem de acordo com a quantidade de faltas que não forem justificadas.

A medida é para que nem a empresa nem o funcionário sejam prejudicados pela falta do empregado. É claro que o trabalhador pode ter razões que impeçam a ida ao trabalho. Mas, quando isso acontece, ele precisa comunicar a empresa e apresentar a justificativa da ausência.

O que não pode é deixar de ir à empresa, não dar nenhuma razão para isso e esperar que o salário e as férias sejam garantidos da mesma forma. Assim, para ter o direito de tirar férias o trabalhador não podem faltar demais sem uma devida justificativa.

De acordo com a CLT, os dias de férias diminuem da seguinte forma. O trabalhador que não tem nenhuma falta ou até cinco injustificadas continuam com o direito a 30 dias de férias. Veja como fica nos demais casos:

  • 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias
  • 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias
  • Acima de 32 faltas injustificadas: perde o direito às férias.

Note que o empregado só perde o direito se deixar de comparecer ao trabalho e não justificar. Assim, se por alguma razão ele precisar faltar até 32 dias no emprego, ele poderá ter os dias de descanso se os motivos forem justificados.

Ainda segundo a CLT, algumas razões permitem que o trabalhador falte ao emprego sem prejuízo de salário por até dois dias por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Inclui também 3 dias seguidos pelo casamento, 5 dias pelo nascimento do filho, adoção ou guarda compartilhada, 1 dia em 12 meses para doação voluntária de sangue devidamente comprovada e outras razões permitidas por lei.




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